Instituição de Condomínio: R.31 na matrícula 10.238 do 9º ORI de São Paulo/SP. “Certificado de Conclusão” nº 2017/80952-00, expedido em 06/07/2017, no processo n. 2017-2000848-1. Todas as imagens são meramente ilustrativas e as decorações são apenas sugestões. Os móveis das ilustrações artísticas das plantas são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A vegetação que compõe o paisagismo retratado nas perspectivas é meramente ilustrativa e apresenta porte adulto de referência. Na entrega do empreendimento, essa vegetação poderá apresentar diferenças de tamanho e porte, mas estará de acordo com o projeto paisagístico do empreendimento. Todos os trajetos acima são calculados pelo tempo médio fornecido pelo Google Maps para deslocamento feito com carro/a pé. Estas unidades serão executadas com 3 dormitórios ou 2 dormitórios com living ampliado. Entre em contato conosco para verificar a disponibilidade. Tibério Creci: 10.696-J.
Termos Gerais de Intermediação Imobiliária
Em atendimento ao princípio de prestar ampla e clara informação aos seus clientes, GT 13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº: 17.848.327/0001-10) informa que:
1- Conforme previsto na lei 6.530/78, a intermediação imobiliária para a venda e compra de imóveis neste empreendimento é realizada por corretores de imóveis autônomos e/ou empresa(s) imobiliária(s).
2- As empresas imobiliárias e seus corretores de imóveis associados que prestam serviço de intermediação imobiliária neste empreendimento não se confundem com a empresa incorporadora do empreendimento.
3- O presente empreendimento pode ser comercializado por outras imobiliárias que não as presentes neste estande de venda. Neste caso, a imobiliária escolhida pelo comprador deverá entrar em contato com a incorporadora para realizar a intermediação imobiliária.
4- O preço total do imóvel que consta na tabela de vendas e nos anúncios publicitários e, portanto, o valor total a ser pago pelo cliente, poderá ser dividido em duas partes, sendo:
a) valor a ser pago à VENDEDORA e que integrará o contrato de compra e venda;
b) valor a ser pago conforme ajustado com o ADQUIRENTE, diretamente aos responsáveis pela intermediação imobiliária (corretores, imobiliárias, etc.), e, portanto, deduzido/descontado do preço total do imóvel.
Nos colocamos à disposição para explicar e esclarecer toda e qualquer dúvida ou necessidade de informação aos nossos clientes.