Dicas

Descubra como funciona o pagamento do IPTU do apartamento

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU é uma tarifa cobrada todos os anos pelos municípios aos proprietários de imóveis.

Essa cobrança gera muitas dúvidas para o consumidor, principalmente para quem vive em apartamento.

Afinal, é preciso pagar a taxa da sua unidade e do condomínio? Como o valor é calculado? O que acontece se o pagamento não for realizado?

As respostas para essas e outras questões você logo abaixo.

Por que devo pagar o imposto?

Salvo raras exceções, a Prefeitura cobra o imposto quando a propriedade é beneficiária de serviços públicos, tais como:

  • Calçamento;
  • Manutenção da rede de esgoto;
  • Canalização e abastecimento de água;
  • Iluminação pública.

Quando devo começar a pagar o IPTU?

  • Imóvel adquirido está pronto para morar: o pagamento deve ser feito após a assinatura do contrato de compra.
  • Imóvel adquirido na planta: o pagamento só deverá ser realizado após a emissão do “Habite-se”, documento que atesta que o imóvel está pronto para morar.

Como o IPTU é calculado?

O valor do IPTU é determinado por critérios próprios de cada Prefeitura, levando-se em conta a localização, o tamanho do terreno, a área construída, entre outros.

O que está incluso no IPTU?

O valor pago pelo proprietário ou comprador corresponde à área do seu apartamento e às áreas comuns do empreendimento.

É importante lembrar: o valor que cada condômino irá pagar pode variar, pois é proporcional ao tamanho do seu imóvel. Além disso, é possível realizar o pagamento à vista, ou parcelado em até 10 vezes.

Opções de pagamento do IPTU

As opções de pagamento do IPTU disponibilizadas prefeitura são duas:

  • À vista com desconto de pagamento desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento .
  • Parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.

Formas de Pagamento

O pagamento do IPTU até a data do vencimento deve ser realizado em um dos bancos conveniados pela prefeitura, em uma dessas seguintes formas:

Com os boletos enviados pela prefeitura ou 2ªs vias emitidas pela internet (pagamento com códigos de barra):

  • Nos terminais de autoatendimento (Caixas eletrônicos com boletos);
  • No site do seu banco (Internet Banking com boleto);
  • Nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais.

Sem necessidade de boletos, para os bancos que têm opção de pagamento online mediante o fornecimento do número de cadastro do imóvel (conhecido também como Número de Contribuinte os SQL), a forma de pagamento varia de banco para banco, mas normalmente devem ser selecionadas as opções de pagamento sem códigos de barra e/ou tributos municipais. Essa modalidade pode ser utilizada em caixas eletrônicos ou no sita do seu banco.

O pagamento também pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente, mediante o prévio cadastramento realizado pelo contribuinte.

Agora que você já conhece importância do IPTU, organize-se para fazer o pagamento anual do imposto e fique em dia com suas despesas.

Não se esqueça também de nos seguir no Instagram para ficar por dentro de tudo dos nossos empreendimentos e de tudo que acontece no mercado imobiliário. 

Ou continue aqui e confira dicas incríveis para comprar seu primeiro apartamento!