O que é uma Escritura Pública de um imóvel?
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A Escritura Pública de um imóvel é um documento oficial do cartório e serve como uma espécie de contrato, durante a compra e venda de uma propriedade. Sem a Escritura, o interesse em negociar o imóvel não pode ser validado judicialmente, com isso, não é possível efetuar o Registro do empreendimento.
Qual a diferença entre Escritura e Registro de imóvel?
Você pode até se perguntar se há uma diferença entre a Escritura de um imóvel e o Registro, e a resposta é sim. O objetivo da Escritura é garantir que a propriedade seja transferida, já a do registro é tornar pública a informação de quem detém a posse de um determinado imóvel.
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Como fazer a Escritura Pública?
Enquanto a Escritura pública é realizada por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, o Registro é obrigatoriamente realizado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está situado.
Para dar entrada ao processo de Escritura Pública, é necessário ter alguns documentos em mãos, tanto do comprador, quanto do vendedor. Veja abaixo o que é preciso:
- RG
- CPF
- Certidão de Casamento
- Pacto Antenupcial
- Comprovante de endereço
- Profissão
Além disso, é imprescindível ter os documentos do imóvel. Veja abaixo o que é preciso:
- Matrícula do imóvel atualizada
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Certidão de ônus – que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI)
- Comprovante de quitação de débitos condominiais
Agora que você já sabe o que é uma Escritura Pública de um imóvel, você está um passo mais perto de realizar seu sonho da casa própria. Confira nosso site e encante-se com nossos projetos maravilhosos.