Habitação de Mercado Popular (HMP) e Habitação de Interesse Social 2 (HIS 2) são unidades residenciais com incentivos urbanísticos e fiscais, previstas na legislação municipal. São destinadas a famílias com renda determinada ou a investidores, desde que respeitada a destinação prevista em lei.
A DESTINAÇÃO como HIS 2 ou HMP deve constar expressamente na matrícula do imóvel, tanto para fins de compra como de locação.
O uso do imóvel em desacordo com a legislação pode gerar sanções severas, incluindo multas elevadas.
As penalidades atingem tanto compradores e cessionários quanto investidores e locatários em situação irregular.
BASE LEGAL: Lei nº 17.975/2023 · Lei nº 18.081/2024 · Decreto nº 63.130/2024