INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE HMP E HIS 2
O QUE SÃO?
Habitação de Mercado Popular (HMP) e Habitação de Interesse Social 2 (HIS 2) são unidades residenciais com incentivos urbanísticos e fiscais, previstas na legislação municipal. São destinadas a famílias com renda determinada ou a investidores, desde que respeitada a destinação prevista em lei.
QUEM PODE COMPRAR?
MORADOR
- HIS 2: Famílias com renda familiar mensal de até 6 salários mínimos.
- HMP: Famílias com renda familiar mensal de até 10 salários mínimos.
- É obrigatória a certificação de enquadramento de renda no momento da assinatura do contrato de compra e venda.
INVESTIDOR
- Pode adquirir sem limite de renda.
- No entanto, o imóvel só poderá ser alugado para famílias enquadradas nos respectivos limites de renda (até 6 SM para HIS 2 e até 10 SM para HMP).
- A certificação de enquadramento do inquilino é obrigatória no momento da assinatura do contrato de locação.
REGRAS DE PERMANÊNCIA DO ENQUADRAMENTO
- MORADOR: A exigência de enquadramento de renda se mantém por 10 anos após o “habite-se”, inclusive em revendas.
- INVESTIDOR: A obrigação de locar apenas para famílias enquadradas é permanente. Pode vender para outro investidor (mantendo a obrigação de locação com enquadramento) ou para uma família enquadrada (para uso como moradia).
A DESTINAÇÃO como HIS 2 ou HMP deve constar expressamente na matrícula do imóvel, tanto para fins de compra como de locação.
PREÇO MÁXIMO DAS UNIDADES
- As unidades classificadas como HIS 2 e HMP estão sujeitas a limite máximo de preço de venda, nos termos do art. 6º-A do Decreto Municipal nº 63.130/2024, alterado pelo Decreto nº 64.244/2025, com atualização anual pelo INCC:
* HIS 2: até R$ 369.600,00
* HMP: até R$ 518.000,00
A venda por valor superior ao limite legal é vedada e sujeita às penalidades previstas na legislação municipal.
CONSEQUÊNCIAS POR DESCUMPRIMENTO
O uso do imóvel em desacordo com a legislação pode gerar sanções severas, incluindo multas elevadas.
As penalidades atingem tanto compradores e cessionários quanto investidores e locatários em situação irregular.
BASE LEGAL: Lei nº 17.975/2023 · Lei nº 18.081/2024 · Decreto nº 63.130/2024
Lista completa dos espelhos de todos empreendimentos:

