INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE HMP E HIS 2

 

O QUE SÃO?

Habitação de Mercado Popular (HMP) e Habitação de Interesse Social 2 (HIS 2) são unidades residenciais com incentivos urbanísticos e fiscais, previstas na legislação municipal. São destinadas a famílias com renda determinada ou a investidores, desde que respeitada a destinação prevista em lei.

 

QUEM PODE COMPRAR?

 

MORADOR

  • HIS 2: Famílias com renda familiar mensal de até 6 salários mínimos.
  • HMP: Famílias com renda familiar mensal de até 10 salários mínimos.
  • É obrigatória a certificação de enquadramento de renda no momento da assinatura do contrato de compra e venda.

INVESTIDOR

  • Pode adquirir sem limite de renda.
  • No entanto, o imóvel só poderá ser alugado para famílias enquadradas nos respectivos limites de renda (até 6 SM para HIS 2 e até 10 SM para HMP).
  • A certificação de enquadramento do inquilino é obrigatória no momento da assinatura do contrato de locação.

 

REGRAS DE PERMANÊNCIA DO ENQUADRAMENTO

 

  • MORADOR: A exigência de enquadramento de renda se mantém por 10 anos após o “habite-se”, inclusive em revendas.
  • INVESTIDOR: A obrigação de locar apenas para famílias enquadradas é permanente. Pode vender para outro investidor (mantendo a obrigação de locação com enquadramento) ou para uma família enquadrada (para uso como moradia).

A DESTINAÇÃO como HIS 2 ou HMP deve constar expressamente na matrícula do imóvel, tanto para fins de compra como de locação.

 

CONSEQUÊNCIAS POR DESCUMPRIMENTO

 

O uso do imóvel em desacordo com a legislação pode gerar sanções severas, incluindo multas elevadas.
As penalidades atingem tanto compradores e cessionários quanto investidores e locatários em situação irregular.

 

BASE LEGAL: Lei nº 17.975/2023 · Lei nº 18.081/2024 · Decreto nº 63.130/2024