Habitação de Mercado Popular (HMP) são unidades residenciais com incentivos urbanísticos e fiscais, previstas na legislação municipal. São destinadas a famílias com renda determinada ou a investidores, desde que respeitada a destinação prevista em lei.
A DESTINAÇÃO como HMP deve constar expressamente na matrícula do imóvel.
* HIS 2: até R$ 369.600,00
* HMP: até R$ 518.000,00
A venda por valor superior ao limite legal é vedada e sujeita às penalidades previstas na legislação municipal.
O uso do imóvel em desacordo com a legislação pode gerar sanções severas, incluindo multas elevadas.
BASE LEGAL: Lei nº 17.975/2023 · Lei nº 18.081/2024 · Decreto nº 63.130/2024.

