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VOCÊ PODE UTILIZAR?
Utilizar o FGTS na compra do imóvel é, sem dúvida, bastante vantajoso. Para quem pretende adquirir o imóvel próprio utilizando seu FGTS, o primeiro passo é observar algumas regras estabelecidas pela Conselho curador do FGTS que viabilizam o saque do saldo existente e possibilitam a sua utilização na aquisição da casa própria.
O rendimento dos depósitos dos trabalhadores no fundo de garantia é de 3% ao ano + correção pela TR (taxa referencial). Historicamente, quase não é suficiente para cobrir a corrosão do saldo do FGTS pela inflação.
QUEM PODE UTILIZAR?
• Como a função da liberação desta poupança é ajudar a viabilizar a aquisição de moradia própria do trabalhador, ela só poderá ser utilizada na compra do único imóvel no nome do comprador na cidade onde mora ou exerce há pelo menos um ano sua atividade principal, ou município que faça limite ou esteja na região metropolitana.
• Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 anos sob regime do FGTS e intervalo de 3 anos desde a última utilização do fundo.
• O saldo do FGTS do trabalhador que pede demissão vai para uma conta chamada inativa. Quem possui saldo nesta conta também poderá utilizá-lo na compra ou quitação do imóvel.
• Muitos não sabem, mas quem resgata o saldo do FGTS para utilizá-lo no financiamento imobiliário não perde o direito aos 40% de multa sob o valor sacado. No caso de a empresa vir a demitir o funcionário, a multa deve ser paga sobre o saldo para fins rescisórios (saldo real + saldo sacado para compra do imóvel).
VALOR DO IMÓVEL
O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 500.000. O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder o valor da avaliação efetuada pelo banco ou valor de compra e venda (considera-se o valor que for menor).
EM QUAL SITUAÇÃO É POSSÍVEL UTILIZAR?
Com financiamento pelo SFH:
- Imóveis em construção: como parcela única no período de entrega da obra.
- Imóveis prontos: como entrada ou parte da entrada.
- Para abater prestações ou quitar o financiamento.
Sem financiamento SFH
- Pagamento do valor total do imóvel (até R$ 500.000)
- Como complemento na compra de imóveis com recursos próprios (entrada + FGTS)
- Para a quitação do imóvel: quando o saldo de FGTS for suficiente para quitar o que falta para pagar do imóvel.
Obs.: se o imóvel está sendo adquirido em conjunto pelo casal (noivos, cônjuges) é possível utilizar o FGTS de ambos, desde que os dois atendam às condições para uso do fundo de garantia.
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